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PEDIDO DE DIVÓRCIO

Os cidadãos brasileiros interessados em divórcio consensual, conforme a Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, devem efetuar o procedimento em Cartório no Brasil, onde deverão comparecer ambos os cônjuges ou seus procuradores legalmente constituídos (a procuração pode ser feita no setor consular da Embaixada), acompanhados de advogado comum ou de advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

As Repartições Consulares brasileiras não estão habilitadas a efetuar divórcio consensual, inventário, partilha e outros atos previstos na referida Lei, visto que o processo administrativo referente aos mesmos possui requisitos específicos que dificilmente poderiam ser cumpridos no Exterior.  

 

Fotos: João Paulo Barbosa
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