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REGISTRO DE NASCIMENTO
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior podem e devem ser registrados, a qualquer tempo e independentemente da idade do registrando, no setor consular da jurisdição de residência.
Nos registros de menores de 16 anos, o declarante deverá ser o pai ou a mãe que tenha a nacionalidade brasileira, e será feito na presença de duas testemunhas, igualmente brasileiras, que assinarão com o declarante o requerimento específico de registro. Quando a declarante for a mãe, deverá apresentar também prova de paternidade. E quando o registrando for menor de 16 anos e maior de 12 anos, a presença do registrando no setor consular será necessária.
Os registros de maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão ser requeridos pelo registrando com a assistência do pai ou da mãe de nacionalidade brasileira.
Não será exigida a presença do(s) genitor(es) para o registro de maiores de 18 anos.
Fotos: João Paulo Barbosa
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