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VISTOS DE NEGÓCIOS

Para solicitar visto denegócios o interessado deverá apresentar:

 

- Passaporte com validade igual ou superior a seis meses;

- Cópia do documento de identidade (BI);

- Certificado internacional de vacinação contra a febre amarela emitido com antecedência mínima de 10 dias em relação à data da viagem;
-  Uma foto tamanho 3x4cm;

- Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado pelo interessado;

- Bilhete de viagem de ida e volta ;
- Comprovante de exercício de atividade comercial, como, por exemplo, cartão de contribuinte, alvará, DAR, publicação do Diário da República.

- Extrato bancário que comprove dispor de meios para custeio de sua viagem e manutenção no Brasil;

- Comprovante de pagamento de US$60,00 de emolumentos consulares, feito em banco com guia de pagamento fornecida pelo setor consular. No caso de intermediação do pedido por agência, apresentação de comprovante de pagamento de emolumentos adicionais de  US$10,00. A apresentação do pedido por agência nãodispensa o interessado de comparecimento às entrevistas que venham a ser marcadas. Não é necessária a intermediação de agência para formulação e obtenção de visto.

O interessado deverá ainda comparecer para entrevista no setor consular. A exigência de entrevista pessoal poderá ser dispensada quando o interessado tem documentadas viagens anteriores ao Brasil.

O visto de negócios, quando exigido como ocorre entre Brasil e Angola, corresponde a uma expectativa de direito. Compete à autoridade migratória, no ponto de entrada, decidir sobre a admissão do viajante o qual deverá poder comprovar,  ao momento de chegada,  que viaja com o tipo de visto adequado à natureza da visita, preenche as condições para ser admitido e  dispõe dos meios necessários a sua manutenção no país.

Os portadores de visto de negócios não podem exercer atividade remunerada nem frequentar curso no Brasil. Os vistos de negócios podem ser concedidos com validade de até um ano, e autorizar  estadas de até 90 dias no  Brasil. A permanência do viajante no Brasil por prazo superior ao autorizado no visto dependerá de prévia autorização do Departamento de Polícia Federal e o portador do visto de negócios não poderá permanecer no Brasil por mais de 180 dias, sucessivos ou não, a cada 12 meses. 

 

Fotos: João Paulo Barbosa
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