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VISTOS DE ESTUDANTE

Requisitos para a concessão de vistos de estudante

- Passaporte com validade igual ou superior a um ano;

- Dois formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante;

- Duas fotografias tamanho 3x4 cm;

- Original e fotocópia do bilhete de identidade;

- Certificado internacional de vacinação contra a febre amarela emitido, no mínimo, 10 dias antes da viagem;

- Atestado de residência;

-Atestado médico;

- Atestado de bons antecedentes;

- Declaração da  instituição de ensino indicada na solicitação de visto de que o estudante foi submetido a processo seletivo, alcançou a nota mínima exigida em cada matéria e foi aprovado na seleção realizada. A declaração deverá ainda atestar que o estudante tem, consequentemente, reservada vaga para cursar seus estudos na instituição e especificar  o semestre ou período letivo correspondente. Se se tratar de instituição de ensino privada, a declaração terá de ser reconhecida em cartório no Brasil;

- Apresentação dos documentos escolares do curso médio; e
- Termo de responsabilidade financeira, em favor do estudante, emitido por responsável, instituição ou empresa. O termo deverá atestar a responsabilidade pelas despesas no Brasil, enquanto durarem os estudos do solicitante do visto, mediante o envio mensal de, no mínimo, US$ 600,00 (seiscentos dólares) e deverá ser reconhecido em cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola. O responsável pela manutenção do estudante no Brasil deverá apresentar declaração de serviço com informação de salário, e/ou documentação empresarial ou bancária que comprovem sua capacidade para fazê-lo.

O processo de obtenção do visto acarretará o pagamento dos seguintes emolumentos consulares:

- Consulta telegráfica ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil: US$ 30,00:

- Reconhecimento de documentos escolares: US$ 5,00 e/ou US$ 15,00; e

- Visto Temporário IV: US$ 40,00.

Toda documentação deverá ser entregue ao Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado.

Fotos: João Paulo Barbosa
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