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Contacto:
Tel.: (244) 222 442010 Fax.:(244) 222 444913 VISTOS DE TURISTA
Para solicitar visto de turista o interessado deverá apresentar: - Passaporte com validade igual ou superior a seis meses; - Cópia do documento de identidade (BI); - Uma foto tamanho 3x4cm; - Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado pelo interessado; - Bilhete de viagem de ida e volta ;- Declaração do empregador com a identificação da função e do salário do solicitante, devidamente reconhecida em notário no caso de empresas privadas, ou outro comprovante de meios de subsistência como extrato bancário ou termo de compromisso financeiro, reconhecido em notário, da pessoa que se responsabilizará pela manutenção do viajante. O termo de responsabilidade deverá ser acompanhado da declaração do empregador ou extrato bancário do responsável e de cópia do BI desse último; - Comprovante do pagamento dos emolumentos consulares de US$30,00 feito mediante guia fornecida pelo setor consular. Nos casos de apresentação do pedido por agência, deverá ser também apresentado o comprovante de emolumentos adicionais de US$10,00. A apresentação do pedido de visto por agência não dispensa a presença do interessado na entrevista a que seja eventualmente convocado. Não é, de resto, necessária nenhuma intermediação para formulação do pedido de visto ao setor consular. O interesado deverá ainda comparecer à entrevista no setor consular. A exigência de entrevista pessoal poderá ser dispensada quando o interessado tem documentadas viagens anteriores ao Brasil. O visto de turista, quando exigido como ocorre entre Brasil e Angola, corresponde a uma expectativa de direito. Compete à autoridade migratória, no ponto de entrada, decidir sobre a admissão do viajante o qual deverá poder comprovar, ao momento de chegada, que viaja com o tipo de visto adequado à natureza da visita, preenche as condições para ser admitido e dispõe dos meios necessários a sua manutenção no país. Os portadores de visto de turismo não podem exercer atividade remunerada nem frequentar curso no Brasil. Os vistos de turismo podem ser concedidos com validade de até um ano, e autorizar estadas de até 90 dias no Brasil. A permanência do viajante no Brasil por prazo superior ao autorizado no visto dependerá de prévia autorização do Departamento de Polícia Federal e o portador do visto de turista não poderá permanecer no Brasil por mais de 180 dias, sucessivos ou não, a cada 12 meses. ![]() ![]() ![]() ![]() Fotos: João Paulo Barbosa
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